
Aposentadoria por
Tempo de Contribuição
Requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Para ter direito a essa aposentadoria, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:
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Homens: Necessário ter contribuído por pelo menos 35 anos.
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Mulheres: Necessário ter contribuído por pelo menos 30 anos.
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É importante destacar que o tempo de contribuição pode variar conforme a profissão ou situações especiais, como atividades insalubres.
Como Funciona o Cálculo do Benefício?
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição é calculado com base na média dos salários de contribuição ao longo da vida do trabalhador. No entanto, após a Reforma da Previdência, a aplicação do fator previdenciário e a regra de transição podem impactar o valor final do benefício.
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Regra 85/95 progressiva: Garantia do benefício integral, sem aplicação do fator previdenciário, desde que a soma da idade e do tempo de contribuição seja de 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens.
Diferenças Após a Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência, houve mudanças significativas nas regras da aposentadoria por tempo de contribuição. Uma das principais alterações foi a extinção desse tipo de aposentadoria para novos segurados, restando apenas as regras de transição.
Essas regras são aplicáveis a quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma e preveem diferentes formas de aposentadoria, como:
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Pedágio de 50% ou 100% (dependendo do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição antes da reforma).
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Idade progressiva, entre outras.
Principais Documentos Necessários
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso apresentar:
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Documentos pessoais (RG, CPF);
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Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição;
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Certidão de tempo de serviço (em caso de serviço público ou tempo rural);
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Entre outros documentos específicos que comprovem a regularidade da contribuição.
Perguntas Frequentes
Como saber se já posso me aposentar por tempo de contribuição?
O segurado pode verificar seu tempo de contribuição através do extrato previdenciário (CNIS) disponível no site do INSS ou consultando um advogado especialista.
Ainda posso me aposentar por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência?
A aposentadoria por tempo de contribuição, como existia anteriormente, foi extinta. Contudo, há regras de transição que podem se aplicar aos segurados que já contribuíam antes da reforma.
O que é o fator previdenciário e como ele impacta minha aposentadoria?
O fator previdenciário é uma fórmula aplicada ao cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, que leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Ele pode reduzir o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo.

