top of page
Encontro com clientes

Partilha de Bens

O Que é a Partilha de Bens?

​

A partilha de bens ocorre quando há o término de um relacionamento ou falecimento de um dos cônjuges, onde os bens adquiridos durante a união precisam ser divididos entre as partes, conforme previsto na lei e no regime de bens escolhido pelo casal.

A partilha também pode acontecer em casos de falecimento, com a divisão dos bens entre herdeiros.

Tipos de Regimes de Bens

​

  • Comunhão Parcial de Bens:
    Neste regime, os bens adquiridos durante o casamento são partilhados igualmente entre as partes. Bens anteriores ao casamento ou adquiridos por herança e doações não entram na partilha.

  • Comunhão Universal de Bens:
    Todos os bens, sejam adquiridos antes ou durante o casamento, são partilhados igualmente entre o casal, exceto os bens adquiridos por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade.

  • Separação Total de Bens:
    Cada cônjuge mantém seu patrimônio separado, e em caso de divórcio ou falecimento, não há partilha de bens. Esse regime é escolhido através de um pacto antenupcial.

  • Participação Final nos Aquestos:
    Neste regime, durante o casamento, o patrimônio dos cônjuges é separado, mas no momento da dissolução, é feita a partilha dos bens adquiridos onerosamente durante a união.

Como Funciona a Partilha de Bens no Divórcio?

​

Em casos de divórcio, a partilha de bens depende do regime de bens adotado no casamento. A divisão pode ser consensual ou litigiosa, dependendo da concordância entre as partes.

  1. Divórcio Consensual:
    As partes entram em acordo sobre a divisão dos bens, facilitando o processo de partilha e evitando longos processos judiciais.

  2. Divórcio Litigioso:
    Quando não há acordo, o processo de partilha é feito judicialmente, onde um juiz determina como os bens serão divididos, conforme o regime de bens e as provas apresentadas pelas partes.

​

​

Partilha de Bens em Caso de Falecimento

​

Em situações de falecimento, a partilha de bens ocorre durante o processo de inventário. Os herdeiros têm direito à parte dos bens deixados pelo falecido, conforme previsto em lei, respeitando o regime de bens e as disposições testamentárias (se houver).

Os bens são divididos entre os herdeiros necessários (cônjuges, descendentes e ascendentes) e os herdeiros testamentários, caso exista um testamento.

Fale agora com um advogado.

E obtenha a orientação necessária.

Perguntas Frequentes

O que acontece se as partes não concordarem com a partilha de bens?

Se não houver consenso, a partilha será feita de forma judicial, onde um juiz analisará as provas e aplicará a divisão conforme o regime de bens escolhido no casamento.

Bens herdados ou recebidos como doação entram na partilha?

Depende do regime de bens. Na comunhão parcial de bens, heranças e doações não entram na partilha. Já na comunhão universal de bens, esses bens podem ser partilhados, exceto se houver cláusula de incomunicabilidade.

 

Como é feita a partilha em união estável?

Na união estável, o regime aplicado é o da comunhão parcial de bens, a menos que o casal tenha registrado um contrato com outro regime de bens. Assim, os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente.

 

Como o Escritório pode ajudar?

Nosso escritório é especializado em Direito de Família e oferece suporte completo no processo de partilha de bens, seja em casos de divórcio consensual ou litigioso, ou em processos de inventário. Auxiliamos na negociação e resolução de conflitos, sempre buscando a solução mais rápida e justa para você.

ambiente-juridico-fotorrealista_23-2151202461.jpg

Se você precisa de auxílio no processo de partilha de bens, nossa equipe está à disposição para prestar o suporte necessário, oferecendo orientação jurídica especializada para proteger seus direitos. Agende uma consulta e resolva suas questões patrimoniais de forma tranquila e segura.

CONTATE

Telefone: (51) 3481-6904
Whatsapp:
(
51) 3481-6904
E-mail: sturzbecheradvogados@gmail.com

​

  • Instagram
  • Facebook

VISITE

ELDORADO DO SUL/RS:

Rua Primavera, 15, 2° andar
Bairro Centro – CEP 92990-000.

​

Segunda a sexta das 8h30h às 18h.

 

CONTE

Obrigado(a)

bottom of page