
Partilha de Bens
O Que é a Partilha de Bens?
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A partilha de bens ocorre quando há o término de um relacionamento ou falecimento de um dos cônjuges, onde os bens adquiridos durante a união precisam ser divididos entre as partes, conforme previsto na lei e no regime de bens escolhido pelo casal.
A partilha também pode acontecer em casos de falecimento, com a divisão dos bens entre herdeiros.
Tipos de Regimes de Bens
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Comunhão Parcial de Bens:
Neste regime, os bens adquiridos durante o casamento são partilhados igualmente entre as partes. Bens anteriores ao casamento ou adquiridos por herança e doações não entram na partilha. -
Comunhão Universal de Bens:
Todos os bens, sejam adquiridos antes ou durante o casamento, são partilhados igualmente entre o casal, exceto os bens adquiridos por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade. -
Separação Total de Bens:
Cada cônjuge mantém seu patrimônio separado, e em caso de divórcio ou falecimento, não há partilha de bens. Esse regime é escolhido através de um pacto antenupcial. -
Participação Final nos Aquestos:
Neste regime, durante o casamento, o patrimônio dos cônjuges é separado, mas no momento da dissolução, é feita a partilha dos bens adquiridos onerosamente durante a união.
Como Funciona a Partilha de Bens no Divórcio?
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Em casos de divórcio, a partilha de bens depende do regime de bens adotado no casamento. A divisão pode ser consensual ou litigiosa, dependendo da concordância entre as partes.
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Divórcio Consensual:
As partes entram em acordo sobre a divisão dos bens, facilitando o processo de partilha e evitando longos processos judiciais. -
Divórcio Litigioso:
Quando não há acordo, o processo de partilha é feito judicialmente, onde um juiz determina como os bens serão divididos, conforme o regime de bens e as provas apresentadas pelas partes.
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Partilha de Bens em Caso de Falecimento
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Em situações de falecimento, a partilha de bens ocorre durante o processo de inventário. Os herdeiros têm direito à parte dos bens deixados pelo falecido, conforme previsto em lei, respeitando o regime de bens e as disposições testamentárias (se houver).
Os bens são divididos entre os herdeiros necessários (cônjuges, descendentes e ascendentes) e os herdeiros testamentários, caso exista um testamento.
Perguntas Frequentes
O que acontece se as partes não concordarem com a partilha de bens?
Se não houver consenso, a partilha será feita de forma judicial, onde um juiz analisará as provas e aplicará a divisão conforme o regime de bens escolhido no casamento.
Bens herdados ou recebidos como doação entram na partilha?
Depende do regime de bens. Na comunhão parcial de bens, heranças e doações não entram na partilha. Já na comunhão universal de bens, esses bens podem ser partilhados, exceto se houver cláusula de incomunicabilidade.
Como é feita a partilha em união estável?
Na união estável, o regime aplicado é o da comunhão parcial de bens, a menos que o casal tenha registrado um contrato com outro regime de bens. Assim, os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente.
Como o Escritório pode ajudar?
Nosso escritório é especializado em Direito de Família e oferece suporte completo no processo de partilha de bens, seja em casos de divórcio consensual ou litigioso, ou em processos de inventário. Auxiliamos na negociação e resolução de conflitos, sempre buscando a solução mais rápida e justa para você.

