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Família feliz

Pensão por Morte

O Que é Pensão por Morte?

A Pensão por Morte é um benefício concedido aos dependentes de um segurado do INSS que veio a falecer. Ele é essencial para manter o sustento daqueles que, sem o falecido, perderiam sua principal ou única fonte de renda.

Quem Tem Direito à Pensão por Morte?

Os dependentes que podem solicitar a Pensão por Morte são organizados em três classes:

  1. Cônjuges e companheiros(as) (esposo, esposa ou parceiro(a) de união estável);

  2. Filhos e enteados com até 21 anos de idade ou inválidos/deficientes de qualquer idade;

  3. Pais (caso não haja dependentes da primeira ou segunda classe);

  4. Irmãos com até 21 anos ou inválidos/deficientes, desde que comprovem dependência econômica (caso não haja outros dependentes de classes superiores).

Requisitos para Receber a Pensão por Morte

Para que os dependentes tenham direito à Pensão por Morte, o segurado falecido deve ter mantido a qualidade de segurado na data do óbito, ou seja, ele deveria estar contribuindo ou em período de graça, que é o tempo em que, mesmo sem contribuições, o segurado ainda mantém seus direitos.

Outros requisitos importantes incluem:

  • Documentação que comprove o falecimento do segurado, como a certidão de óbito;

  • Prova de dependência econômica, quando for o caso, especialmente para pais ou irmãos.

Valor da Pensão por Morte

O valor da pensão será calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito de receber, em caso de aposentadoria por invalidez. A pensão começa em 50% do valor da aposentadoria, com acréscimos de 10% por dependente até atingir 100%.

Exemplo:

  • 1 dependente: 50% + 10% = 60%;

  • 2 dependentes: 50% + 20% = 70%;

  • 3 dependentes: 50% + 30% = 80%;

  • E assim por diante.

Duração do Benefício

O tempo de duração da Pensão por Morte depende da idade e condição do dependente. Veja os principais critérios:

  • Cônjuge ou companheiro(a):

    • 4 meses, se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos ou se o segurado tiver contribuído por menos de 18 meses;

    • Por tempo variável, dependendo da idade do cônjuge ou companheiro(a), se o casamento tiver mais de 2 anos e o segurado tiver contribuído por mais de 18 meses:

      • Menos de 21 anos: 3 anos;

      • De 21 a 26 anos: 6 anos;

      • De 27 a 29 anos: 10 anos;

      • De 30 a 40 anos: 15 anos;

      • De 41 a 43 anos: 20 anos;

      • Acima de 44 anos: vitalícia.

  • Filhos ou enteados: até completarem 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência.

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Perguntas Frequentes

O que acontece se o pedido de Pensão por Morte for feito após 90 dias do falecimento?

Caso o pedido seja feito depois de 90 dias da data do óbito, o benefício só será pago a partir da data da solicitação, e não retroativamente à data do falecimento.

A união estável precisa ser comprovada?

Sim, a união estável deve ser comprovada por meio de documentos, como declaração de imposto de renda, contas conjuntas, entre outros. Testemunhas também podem ser usadas, mas documentos são essenciais.

 

 

É possível acumular Pensão por Morte com outro benefício?

Sim, é possível acumular com outro benefício, mas com limitações. O beneficiário pode receber o valor integral do benefício mais vantajoso e uma fração dos demais.

 

Como o Escritório pode ajudar?

Nosso escritório de advocacia é especializado em Direito Previdenciário e oferece todo o suporte necessário para orientar, revisar documentos, e entrar com recursos em casos de indeferimento de pedidos de Pensão por Morte. Nosso objetivo é garantir que você receba o benefício de maneira rápida e justa.

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Se você deseja entender melhor o seu direito à Pensão por Morte ou quer auxílio em qualquer fase do processo, nossa equipe está pronta para ajudar. Agende uma consulta e receba o suporte necessário para assegurar que seus direitos sejam respeitados.

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