
Testamento / Inventário
O que é um Testamento?
O testamento é um documento legal onde uma pessoa, o testador, declara suas últimas vontades em relação à distribuição de seus bens, direitos e obrigações após a morte. É uma forma de organizar o patrimônio e evitar futuros conflitos entre herdeiros.
Tipos de Testamento:
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Testamento público: Feito em cartório, na presença de um tabelião e duas testemunhas. É o tipo mais seguro e utilizado.
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Testamento cerrado: Redigido pelo próprio testador ou por outra pessoa, mas assinado e selado em cartório na presença de um tabelião e testemunhas. Seu conteúdo é mantido em segredo até a morte do testador.
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Testamento particular: Redigido e assinado pelo testador, na presença de três testemunhas, sem necessidade de registro em cartório. Pode ser contestado se não seguir as formalidades exigidas.
O que pode ser disposto em um testamento?
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Distribuição de bens móveis e imóveis.
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Nomeação de tutores ou curadores para filhos menores ou incapazes.
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Criação de legados (destinação de bens específicos a pessoas ou instituições).
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Disposição de direitos sobre obras artísticas, literárias, ou patentes.
Quem pode fazer um testamento?
Qualquer pessoa com plena capacidade civil, ou seja, maiores de 18 anos que estejam em pleno gozo de suas faculdades mentais, pode fazer um testamento.
O que é um Inventário?
O inventário é o procedimento legal que ocorre após o falecimento de uma pessoa, para a apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido, e posterior divisão entre os herdeiros. Esse processo é indispensável para que os herdeiros possam obter o direito de propriedade sobre os bens deixados.
Tipos de Inventário:
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Inventário judicial: Obrigatório quando há herdeiros menores de idade, incapazes ou quando os herdeiros não chegam a um consenso sobre a partilha de bens.
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Inventário extrajudicial: Feito diretamente em cartório, com a concordância de todos os herdeiros e sem a presença de herdeiros menores ou incapazes.
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Prazo para abrir o inventário: O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, para evitar multas sobre o valor dos bens.
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Documentos necessários para o inventário:
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Certidão de óbito do falecido;
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Documentos pessoais dos herdeiros;
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Certidão de casamento do falecido, se houver;
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Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
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Documentação completa dos bens (escrituras, contratos, etc.);
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Certidões negativas de débitos (INSS, Receita Federal);
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Última declaração de imposto de renda do falecido.
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Perguntas Frequentes
Quando é necessário fazer um inventário?
O inventário é necessário sempre que uma pessoa falece deixando bens e herdeiros, para que a partilha legal seja feita e os bens possam ser transmitidos aos sucessores.
Posso excluir um herdeiro do testamento?
Não é possível excluir herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge) de sua parte legítima, que corresponde a 50% dos bens do falecido. No entanto, o testador pode dispor livremente da outra metade.
O que acontece se não for feito o inventário?
Sem o inventário, os herdeiros não podem regularizar a posse ou a propriedade dos bens deixados pelo falecido, o que pode gerar problemas na administração e venda de bens.
Como o Escritório pode ajudar?
Nossa equipe de advogados especializados em direito sucessório está pronta para auxiliar na elaboração de testamentos, garantindo que seus desejos sejam respeitados, bem como no processo de inventário, para que a partilha de bens ocorra de maneira justa e dentro dos prazos legais. Atuamos em inventários judiciais e extrajudiciais, buscando a melhor solução para os herdeiros.

